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Sara Lima
São Paulo (SP)
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Comentários
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Sara Lima
Comentário ·
há 8 anos
STJ autoriza recolhimento da carteira de motorista para pressionar réu inadimplente a regularizar débitos
Atualização Direito
·
há 8 anos
Saudações,
Talvez a peça cabível fosse o “mandamus”... mas o que desejo comentar é a apreensão da CNH em si. Arbitrária por natureza, utilizada como forma coercitiva de tentar obter algo, por meio da concessão de poder do qual se reveste o cargo de quem, ou daqueles que assim decidem.
Não é crime dever, do contrário, 99,9% dos brasileiros teriam algum antecedente criminal!
A lei civil possui mecanismos próprios, claros e positivados de objetivar o pagamento de dívidas, como o bloqueio em conta, o protesto do título objeto da dívida, a negativação do nome do devedor nos órgãos competentes, uma conciliação extrajudicial que parcele a dívida, de repente, até a penhora de um ou mais bens que se equipare ao valor do débito mas... apreender a CNH por dívida civil é ferir uma série de Princípios Constitucionais, é quebrar os pilares da Lei Maior; é deixar as leis e a democracia de lado e inventar uma punição paralela, diferente das medidas já existentes no ordenamento jurídico, definidas com base em quem ocupa o polo passivo, e não com base na ordem e no progresso. Enfim, ao meu ver, representa um retrocesso absoluto.
Está disposto em lei, que até os créditos tributários preferem a qualquer outro, exceto os da esfera trabalhista (
CTN
, art.
186
). Ora, se mesmo para os avatares do Erário, é defeso a apreensão de mercadoria como meio coercitivo de pagamento de tributo, qual dispositivo (ultralegal, talvez!) autorizaria à Colenda Turma em debate, deferir pela apreensão da CNH do cidadão? ...Será que mesmo dispositivo utilizado para fundamentar a decisão da Corte, permitiria o inverso, como por exemplo, pagar uma dívida cível com valor igual ou superior ao preço cobrado para emissão de CNH e com isso, obter nova CNH como forma de homologação da quitação de mera dívida cível?!?!... (direito adquirido por dejavu!)
Nós, cidadãos comuns, também sabemos inovar... a grande vantagem é que, o Princípio da Legalidade para nós, não se interpreta da mesma forma que para com a administração pública... ou já se pode obrigar alguém a fazer algo sem que a lei determine????... bom, pelo caso exposto acima, já se pode obrigar alguém a perder algo sem que a lei, assim, defina, basta que uma Colenda Turma assim, inove.
Juíza de minhas próprias convicções, declaro a decisão da Colenda Turma, ultrapetita!... Sim! ...porque nós cidadãos comuns, temos Reis, Juízes, Desembargadores, Ministros e Presidentes morando dentro do Nosso Mundo Privado e Imaginário de Ínfima Justiça!
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Sara Lima
Comentário ·
há 8 anos
Como recorrer de uma multa de trânsito
Costa Queiroz Advogados
·
há 8 anos
Saudações...
Data máxima Venia, os comentários dos atentos leitores refletem que o título do assunto não condiz com a expectativa dos mesmos, afinal, o artigo traz as hipóteses de cabimento mas, não conduz o leitor à defesa e construção dos argumentos, como estes devem ser para serem aceitos. No máximo, o material esplanado, se plasma em uma captação indireta de possíveis cliente, entre os interessados pelo tema.
Assim,concluo pois, não haver uma explicação procedimental de materialização à defesa, como sugere o título do artigo; não há um exemplo com base em casos reais, não há uma silogismo a seguir que se torne, pragamaticamente um instrumento de defesa, ao menos administrativo, que “não exige a expertise de um operador de direito”... (Só que não!) Assim, estaríamos diante de um tutorial que nos revelaria como vocês fazem o vosso trabalho, não é mesmo?!
Mas, sempre se agrega conhecimento, e, por tal, vos agradeço!
Boa sorte com as captações...
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Sara Lima
Comentário ·
há 9 anos
STJ: devedor de alimentos não pode ser preso novamente pela mesma dívida
Escola Brasileira de Direito
·
há 9 anos
Homem é homem... Menino é menino!
Aquele que honra com sua responsabilidade não permitirá que seu descendente fique em condições de necessidade e dependendo de terceiros... Agora, ao "menino" que somente aprendeu ejacular, será preferível fazê-lo em companhia de outros desconhecidos, no cárcere, do que trabalhar ou até mesmo pedir, para alimentar aquele que não possui a condição de fazer por si! Aquele que não colabora com o sustento de seu descendente deveria ao menos submeter-se a vasectomia! Por que vocês acham que muitas mulheres sustentam e criam seus filhos "sozinhas"? ... Agora, tem uma coisa curiosa sobre aquele "pai" que não ajuda no sustento do filho: Quando o filho cresce e torna-se pessoa bem sucedida, este "genitor" enche a boca para falar ao mundo que é "pai"!... Por quê?!?! Isso, quando não requerem pensão por estarem em condições precárias e necessitando de ajuda... AFF... Divergente! #vaientender
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Flávia Ortega Kluska
Notícia ·
há 10 anos
Entenda a Nova Súmula Vinculante 47
De acordo com a Nova Súmula vinculante 47 STF: Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja...
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Rosangela Trentin
Comentário ·
ano passado
Como calcular valor da causa em ações previdenciárias? (passo a passo)
Alessandra Strazzi
·
há 8 anos
O beneficiário faleceu em 27/09/2024, não tenho acesso ao cnis como fazer o calculo do valor da causa para pedir pensão por morte para esposa.
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Jorge Henrique Sousa Frota
Comentário ·
há 9 anos
De quem é essa conta?
Lucas de Melo Borges
·
há 9 anos
Ótimo texto. Por favor, publique mais. Atenciosamente.
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